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(DOC. VP 157.4360.1007.1200)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa aos arts. 483, § 2º, e 490, ambos do CPP. Dispositivos não analisados. Contrariedade ao CPP, art. 497, III. Teses jurídicas não apreciadas. (i). Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. (ii). Ausência de razões jurídicas da vulneração. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. (iii). Nulidade por cerceamento de defesa. Inocorrência. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. Violação ao CPP, art. 593, III, «d». Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Reexame fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal, situação esta inocorrente in casu. (AgRg no AREsp 454.427/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 19/02/2015) 2

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