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(DOC. VP 157.4360.1000.8300)

STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Aplicação do art. 739-A, § 1º . Possibilidade. Efeito suspensivo. Requisitos não demonstrados. Rever entendimento do tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que «o CPC/1973, art. 739-Aaplica-se às execuções fiscais e a atribuição de efeito suspensivo aos Embargos do Devedor está condicionada ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia da execução; verificação, pelo juiz, da relevância da fundamentação (fumus boni iuris) e da ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação que o prosseguimento da execução possa causar ao executado (p

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