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(DOC. VP 157.4268.8725.1242)

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO (CHEQUE). AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO na Lei 7.357/85, art. 59. SENTENÇA DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCONFORMISMO DO EXECUTADO. INAPLICABILIDADE DO art. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Afigura-se a prescrição intercorrente da pretensão executiva à satisfação de cheques quando exaurido o prazo prescricional de seis meses, previsto na Lei 7.357/85, art. 59, após a esgotado o lapso legal de suspensão do processo executivo, estabelecido no CPC, art. 921, § 1º. 2. RECURSO DESPROVIDO. Sem condenação à sucumbência recursal.

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