(DOC. VP 157.3822.3000.9500)
STF. Habeas corpus. Interesse. Ausência. Uma vez instado o impetrante, profissional da advocacia regularmente inscrito na ordem dos advogados do Brasil, a dar sequência ao processo, a inércia é reveladora da falta de interesse de agir, a desaguar na extinção sem julgamento do mérito.
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