(DOC. VP 157.3822.3000.3500)
STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Ato de aposentadoria. Recusa de registro pelo Tribunal de Contas da União. Tempo de serviço rural. Contagem recíproca. Necessidade de recolhimento das respectivas contribuições.
«1. A decisão agravada teve amparo no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, preceito que autoriza o Relator a negar seguimento a pedido contrário à jurisprudência dominante desta Corte. 2. O ato de concessão de aposentadoria ostenta natureza complexa, de modo que só se aperfeiçoa com o exame de sua legalidade e subsequente registro pelo Tribunal de Contas da União. Assim, enquanto não aperfeiçoado o ato concessivo de aposentadoria, não há falar em flu
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