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(DOC. VP 157.2812.5000.6500)

STJ. Tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Inclusão da área de reserva legal na base de cálculo do itr. Cabimento. Averbação no registro imobiliário. Necessidade. Precedentes da Primeira Seção. CTN, art. 30.

«1. Inicialmente, tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, os presentes embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental. 2. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o EREsp 1.027.051/SC/STJ, firmou compreensão no sentido de que a fruição da isenção fiscal prevista no Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, a, relativa ao imposto territorial rural, está condicionada à prévia averbação da área de reser

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