(DOC. VP 157.2690.9000.7800)
STJ. Processual civil e tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Sujeito ativo. Fato gerador posterior à Lei Complementar 116/2003. Local da aprovação do financiamento. Aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Revaloração de critérios jurídicos com base em fatos incontroversos registrados nas decisões judiciais. Possibilidade.
«1. Sobre a incidência do ISS nos contratos de arrendamento mercantil, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que, para os fatos geradores ocorridos já na vigência da Lei Complementar 116/2003 (1º de agosto de 2003), para fins de determinação do sujeito ativo, deve ser considerado o lugar em que o financiamento foi aprovado. 2. No caso concreto, trata-se de valores cobrados sob a égide da Lei Complementar 1
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