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(DOC. VP 157.2453.4002.5000)

STJ. Tributário e processual civil. Contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias gozadas. Não incidência. Jurisprudência pacífica do STJ, confirmada no julgamento do recurso especial repetitivo 1.230.957/RS. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Agravo regimental improvido.

«I. No que diz respeito ao valor pago pelo empregador, a título de terço constitucional de férias gozadas, restou pacificada a jurisprudência desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.230.957/RS - submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C- , no sentido de que tais verbas não devem sofrer a incidência de contribuições previdenciárias. II. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 10

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