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(DOC. VP 157.2361.4003.8200)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tortura, constrangimento ilegal, sequestro e cárcere privado e redução a condição análoga à de escravo. Incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito em razão do crime previsto no CP, art. 149. Inexistência de indícios de que o delito em questão teria afetado a organização do trabalho, tampouco os interesses da União. Impossibilidade de remessa dos autos para a Justiça Federal. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. Com o advento da Lei 10.803/2003, que alterou o tipo previsto do artigo 149 da Lei Penal, passou-se a entender que o bem jurídico por ele tutelado deixou de ser apenas a liberdade individual, passando a abranger também a organização do trabalho, motivo pelo qual a competência para processá-lo e julgá-lo é, via de regra, da Justiça Federal. Doutrina. Precedentes do STJ. 2. No caso dos autos, da leitura da denúncia verifica-se que não há indícios de que a conduta prevista no C

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