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(DOC. VP 157.2142.4009.8900)

TJSC. Habeas corpus. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Posterior indeferimento do pedido de revogação da segregação cautelar. Ação penal que apura delitos previstos na (Lei 9.503/1997), CTB, art. 302, § 1º, I; CTB, art. 303, § 1º e CTB, art. 310) e o crime de auto-acusação falsa (CP, art. 341). Discussão acerca do mérito. Inviabilidade na ação mandamental de habeas corpus. Impetração não conhecida no ponto. Paciente preso em flagrante no local dos fatos. Segregação cautelar fundamentada na garantia da ordem pública, aplicação da Lei penal e conveniência da instrução penal. Elementos concretos presentes nos autos que revelam a necessidade da manutenção da medida extrema. Ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência. Não ocorrência. Eventuais predicados subjetivos do paciente não impedem a decretação da prisão preventiva. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«Tese - A conduta de assumir a autoria do delito de homicídio no trânsito cometido por outrem perturba a apuração da verdade dos fatos e, em um cenário de embriaguez e tentativa de fuga, autoriza a manutenção da prisão preventiva. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. - Presentes elemento

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