(DOC. VP 157.2142.4009.5700)
TJSC. Apelação cível e reexame necessário. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Vítima fatal. Queda dentro de sala de exame de raio X. Traumatismo craniano. Responsabilidade civil objetiva. CF/88, art. 37, § 6º. Evento danoso e nexo de causalidade evidenciados. Vítima que dirigiu-se ao posto de saúde municipal para consulta de urgência. Diagnóstico dor abdominal aguda. Encaminhamento para exame de raio X. Queda dentro da sala de exame. Traumatismo crânio-encefálico. Morte dois dias após o ocorrido. Paciente deficiente visual e portadora de diabetes. Necessidade de cuidados especiais com a locomoção e acomodação da vítima para evitar acidentes. Excludentes de responsabilidade não demonstradas. Sentença mantida no ponto.
«Tese - O Poder Público responde objetivamente, com fundamento na teoria do risco administrativo, pela conduta omissiva que resulte no óbito de paciente em decorrência de queda no momento da realização de exame em posto de atendimento municipal. «Por força da responsabilidade objetiva consagrada pelo CF/88, art. 37, § 6º, o Município está obrigado a indenizar os danos causados por atos de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva d
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