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(DOC. VP 157.2142.4009.3000)

TJSC. Embargos infringentes. Ação de rescisão de contrato. Pretendida resilição unilateral do negócio. Sentença de improcedência. Ausência de notificação prévia à parte adversa, acerca do desinteresse na continuidade do pacto. Decisão colegiada que, em sede de apelação, por maioria de votos reformou tal decisum, admitindo a possibilidade de devolução voluntária do automóvel arrendado, com restituição, ao contratante, do montante relativo ao vrg. Banco demandado que pugna pela manutenção do entendimento de 1º grau, prevalecendo, assim, o voto divergente. Pretensão acolhida. Autor embargado que, conquanto estivesse enfrentando dificuldade econômica, deixou de antecipadamente cientificar o arrendador acerca do seu interesse no distrato da avença. Inobservância do CCB/2002, art. 473. Código Civil. Casa bancária que não pode ser surpreendida com a repentina interrupção do ajuste. Princípio da boa-fé que deve reger as relações contratuais. Resilição que, embora permitida, mostra-se incapaz de se concretizar na espécie. Precedentes. Reclamo conhecido e provido.

«Tese - Em contrato de arrendamento mercantil, a falta de notificação prévia dirigida à instituição financeira com a manifestação do desinteresse do consumidor na continuidade da relação jurídica impede a resilição unilateral do pacto.»

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