(DOC. VP 157.2142.4009.2200)
TJSC. Embargos infringentes. Abandono material (CP, art. 244). Entrega de filho menor a pessoa inidônea (CP, art. 245). Absorção.
«Tese - Os crimes previstos nos arts. 244 e 245, do CP - Código Penal são independentes, motivo por que não ocorre consunção quando os pais deixam de prover a subsistência do filho menor após entregá-lo a pessoa inidônea. Não é aplicável a consunção do delito de abandono material pelo crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea se o agente, além de deixá-lo em companhia de indivíduo que expõe o menor a perigo, cessa de destinar qualquer recurso à subsistência da cr
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