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(DOC. VP 157.2142.4008.7600)

TJSC. Seguridade social. Apelação cível. Composição de divergência com fundamento no CPC/1973, art. 555, § 1º. Previdenciário. Auxílio-doença concedido na sentença. Ausência de recurso da autarquia previdenciária. Recurso da autora. Controvérsia entre as câmaras de direito público acerca da possibilidade de desconto dos valores recebidos a título de auxílio-doença no período em que a segurada manteve vínculo empregatício.divergência composta, por maioria, no sentido da impossibilidade de desconto ou compensação pelo órgão ancilar, sob pena de reconhecimento da ineficiência do INSS. Exercício de atividade laboral para manutenção da subsistência, com inegável sacrifício da saúde e possibilidade de piora do quadro clínico. Interpretação da Lei previdenciária que deve levar em consideração os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Precedentes do trf4. Sentença reformada no ponto. Recurso provido. Demais termos do veredicto confirmados em reexame necessário.

«Tese - Em composição de divergência, na forma do CPC/1973, art. 555, § 1º- Código Processo Civil, firmou-se o entendimento de que é inviável o desconto ou a compensação de valores recebidos a título de auxílio-doença no período em que o beneficiário manteve vínculo empregatício. Não se afigura justo tenha o beneficiário que devolver, ou compensar, na hipótese, os valores percebidos do Órgão Ancilar, pois, nesse caso, estar-se-ia, em outras palavras, chancelando a inefi

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