(DOC. VP 157.2142.4008.4500)
TJSC. Agravo de instrumento. Ação de dissolução parcial de sociedade comercial. Apuração de haveres por meio de balanço especial. Data base a ser considerada. Momento em que o sócio retirante manifestou a vontade. Recurso provido.
«Tese - O momento para apuração de haveres do sócio que se retirou de sociedade limitada por tempo indeterminado deve ser contado a partir do dia em que foi efetuado o pedido de exclusão do dissidente. «A data-base para apuração dos haveres coincide com o momento em que o sócio manifestar vontade de se retirar da sociedade limitada estabelecida por tempo indeterminado. (...)». (Recurso especial 1371843, de São Paulo, Terceira Turma, relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j.
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