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(DOC. VP 157.2142.4007.3000)

TJSC. Agravo interno em apelação cível. CPC/1973, art. 557, § 1º. Código processo civil. Ação de cobrança. Fatura de água e esgoto. Prescrição quinquenal. Reconhecimento no juízo a quo, com o consequente indeferimento da petição inicial. Interposição de recurso de apelação cível pela concessionária de serviço público. Negativa de seguimento ao recurso, com lastro no «caput» do CPC/1973, art. 557. Decisão em confronto com entendimento do STJ, firmado no REsp. 1.117.903/RS, processado sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C, no sentido de que, em casos tais, o prazo prescricional é decenal (art. 205 do estatuto civil). Orientação encampada por esta corte de justiça, na ocasião do julgamento da apelação cível 2013.033679-2, submetido à análise do grupo de câmaras de direito público nos termos do CPC/1973, art. 515, § 3º. Recurso conhecido e provido.

«Tese - É decenal o prazo de prescrição a ser observado nas ações destinadas à cobrança de fatura relacionada à prestação de serviço público. Em que pese o Superior Tribunal de Justiça ter decidido, em sede de recurso repetitivo, que o prazo prescricional para a cobrança de créditos decorrentes de tarifa de água e esgoto é aquele previsto no artigo 205 do Estatuto Civil de 2002, oscilante era a jurisprudência desta Casa de Justiça sobre a temática jurídica sob enfoque.

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