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(DOC. VP 157.2142.4007.0000)

TJSC. Revisão criminal ajuizada pela defensoria pública do estado de Santa Catarina. Desnecessidade de habilitação ou de anuência expressa do condenado. CPP, art. 623. CPP. Instituição essencial à função jurisdicional do estado. Assistência jurídica e integral aos necessitados. Arts. 5º, LXXxiv, e 134, ambos, da CF/88. Direito de ter direito. Princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e do acesso à justiça. Atribuições e deveres dos defensores públicos. Pleito revisional conhecido.

«Tese - A Defensoria Pública pode ajuizar pedido de revisão criminal mesmo sem a expressa autorização do condenado, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e do acesso à justiça.»

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