(DOC. VP 157.2142.4006.8500)
TJSC. Consumidor. Prejudicial de mérito. Prescrição. Direito obrigacional. Natureza pessoal. Aplicabilidade dos arts. 177 do CCB e 205 do CCB/2002 c/c 2.028 do CCB/2002. Prazo decenário ou vintenário. Termo inicial. Data da entrada em vigor do novo Código Civil ou da subscrição deficitária dos títulos acionários, respectivamente. Prejudicial inocorrente.
«O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listada
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