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(DOC. VP 157.2142.4006.1100)

TJSC. Família. Apelação. ECA. Infração administrativa. Descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar (ECA, art. 249). Agente que permite que o filho reiteradamente se ausente da escola. Representação julgada procedente. Recurso da defesa. Elemento subjetivo não demonstrado. Evasão do adolescente sob o argumento de que é alvo de bullying praticado por colegas de classe. Ofensas relatadas pelo menor e sua irmã em juízo. Adolescente com idade de 15 (quinze) anos que está matriculado na terceira série do ensino fundamental e apresenta dificuldade de aprendizagem e déficit psicomotor. Genitor que busca resolver a situação perante administração escolar. Elementos a evidenciar que, não obstante a comprovada e reiterada ausência do menor no ambiente escolar, o representado busca contornar a situação. Núcleo familiar, ademais, de baixa renda e sem instrução. Culpa ou dolo dos representados não evidenciados. Absolvição que se impõe. Recurso conhecido e provido.

«Tese - A falta de frequência dos filhos à escola não pode ser imputada aos pais, incapazes, isto sim, de impedir que o filho sofresse com as ofensas no ambiente escolar.»

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