(DOC. VP 157.2142.4005.9900)
TJSC. Revisão criminal. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. Julgamento contrário à evidência dos autos. Reavaliação de provas. Não conhecimento.
«Tese - Não é óbice ao decreto condenatório a inexistência de exame de dependência toxicológica, porque o laudo não se presta a constatar a materialidade delitiva ou a existência de vestígios deixados pela infração, e sim a imputabilidade do agente. O pedido de revisão criminal não deve ser conhecido quando formulado com o propósito de reavaliação do conjunto probatório.»
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