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(DOC. VP 157.2142.4005.7200)

TJSC. Responsabilidade civil. 2. Suicídio de preso. Omissão específica. Dever de cuidado dos agentes públicos. Aplicação da teoria objetiva. Inteligência do CF/88, art. 37, § 6º. Nexo causal entre a conduta do ente público e a omissão devidamente caracterizado. Dever de indenizar reconhecido neste grau de jurisdição.

«(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa» (TJSC, AC 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09).»

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