(DOC. VP 157.2142.4005.7000)
TJSC. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico. Transferência de imóvel ao ex-cônjuge. Alegada falta de discernimento para os atos da vida civil. Depressão. Míngua probatória da incapacidade. Prazo prescricional. Fluência. Sentença mantida. Recurso desprovido.
«Tese - A depressão não se confunde com incapacidade absoluta para os atos da vida civil, portanto, não demonstrada a incapacidade do agente à época da contratação, não se justifica o pleito de anulação do negócio jurídico firmado. Não demonstrada a incapacidade do agente à época da contratação, o termo inicial para se pleitear a anulação do negócio jurídico ocorre na data da sua formalização.»
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