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(DOC. VP 157.2142.4005.2600)

TJSC. Agravo por instrumento. Maria da penha. Medida protetiva de urgência. Afastamento do lar (Lei 11.340/2006, art. 22, II). Competência. Recurso que objetiva a manutenção da suposta vítima e dos filhos do casal na residência conjugal. Agravo fundamentado no CPC/1973, art. 888, VI. Código processo civil, bem como na conveniência e comodidade da agravante e dos seus descendentes. Providência de natureza cível. Impossibilidade de as câmaras criminais regularem direito patrimonial. Remessa a uma das câmaras de direito civil. Recurso não conhecido. Redistribuição.

«Tese - A medida protetiva de urgência consistente no afastamento do agressor do lar possui natureza jurídica cível, razão porque não poderá ser apreciada pelas Câmaras Criminais deste Tribunal de Justiça. - As tutelas de urgência definidas pela Lei Maria da Penha possuem natureza cível e criminal, cuja competência, no primeiro grau de jurisdição, é regulada pelo art. 33 da legislação. No âmbito recursal, a Lei é omissa quanto à competência, o que torna essencial distingu

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