(DOC. VP 157.2142.4004.6000)
TJSC. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Encargos moratórios. Almejada fixação a partir do arbitramento. Reforma apenas em relação à correção monetária, que deverá incidir a partir da fixação. Juros de mora a partir do evento danoso, de acordo com a Súmula 54/STJ. Necessidade de revisão ex officio em relação aos índices aplicáveis. Matérias de ordem pública.
«Sobre o valor dos danos morais devem incidir juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), e correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362/STJ). Quanto aos índices aplicáveis, deverão incidir juros de 0,5% ao mês até a data da entrada em vigor do novo CC (11.1.03) e, após, de 1% ao mês. A partir do arbitramento, devem ser aplicados os índices da poupança, que compreendem tanto os juros como a correção, conforme nova redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F,
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