(DOC. VP 157.2142.4004.4100)
TJSC. Apelação cível. Ação monitória. Nota fiscal relativa à prestação de serviço médico-hospitalar. Sentença que inacolheu os embargos monitórios e julgou procedente o pedido injuntivo. Recurso dos réus/embargantes. Preliminares de cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva e inépcia da inicial. Nulidades não declaradas. Exegese do CPC/1973, art. 249, § 2º. Código processo civil. CPC/1973, art. 1.102-a.
«Tese - A nota fiscal desprovida de assinatura destitui a presunção da prestação do serviço contratado, sendo que era ônus do credor demonstrar a existência da relação jurídica existente entre as partes. Na forma do aludido artigo, deixam de se pronunciar as nulidades, caso o mérito seja decidido em favor de quem as sustentou.»
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