(DOC. VP 157.2142.4003.1400)
TJSC. Penal. Porte ilegal de arma de fogo equiparada a uso restrito (Lei 10.826/2006, art. 16, parágrafo único, IV) (réu everaldo). Ausência de prova suficiente ao reconhecimento do crime. Denúncia que não especifica data de ocorrência. Armamento encontrado na posse de outrem. Elementos insuficientes para determinar a condenação. Absolvição decretada.
«Em se tratando da conduta de portar, tem-se como necessário que o agente houvesse sido flagrado em tal condição, não sendo suficiente para determinar o reconhecimento do ilícito penal a confissão de que, ao menos uma vez, teria portado a arma, utilizada para caça. Ademais, a descoberta do artefato posteriormente, na posse de outrem, inviabiliza o reconhecimento da prática delituosa.»
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