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(DOC. VP 157.2142.4002.8600)

TJSC. Embargos infringentes. Nulidade processual. Inocorrência. Declaração posterior de suspeição pelo relator que não macula as decisões anteriores. Julgamento de embargos de declaração por outro relator. Possibilidade. Ação rescisória. Erro de fato (CPC, art. 485, § 1º). Inocorrência. Acórdão rescindendo que analisou todos os argumentos e provas oferecidos pelas partes. Prevalência do voto vencido nessa parte. Impossibilidade de decisão sobre a parte do voto vencido em que o «quantum» indenizatório foi reduzido, por ausência de dissenso e discussão no grupo, ao qual devem os autos retornar para deliberar sobre isso (maioria de votos). Embargos parcialmente providos.

«Tese - Não é lógico que se declare a nulidade de decisão já proferida em razão da suspeição se o fato que ensejou a respectiva declaração de ofício foi posterior à decisão que se pretende anular. A declaração de suspeição pelo Juiz ou Relator, por motivo de foro íntimo, por si só não é suficiente para determinar a nulidade das decisões anteriores de que ele participou. Para tal consequência, a ferramenta adequada é a exceção de suspeição prevista no CPC/1973, art

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