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(DOC. VP 157.2142.4002.2900)

TJSC. Agravo de instrumento. Execução de título judicial. Insurgência contra indeferimento de pedido de realização de nova avaliação do imóvel penhorado. Discrepância entre valores da avaliação realizada pelo oficial de justiça e imobiliárias da região. Área edificada não observada pelo avaliador judicial. Ocorrência de enchentes na região do imóvel. Bem situado em local inatingível pelas águas. Alegação de valorização das terras. Inobservância do disposto no CPC/1973, art. 526 arguida a tempo e modo inadequados. Preclusão. Necessidade de realização de nova perícia. Inteligência do CPC/1973, art. 683, I, e II. Recurso provido.

«Tese - Havendo fundada dúvida quanto ao real valor da propriedade penhorada, faz-se necessária a realização de nova avaliação. I - Se o agravante deixa de comunicar o juiz singular acera da interposição de agravo de instrumento, a omissão acarreta em inadmissibilidade do recurso, desde que o agravado suscite o vício formal a tempo e modo adequados, o que não se aplica ao caso em exame. II - Havendo fundada dúvida quanto ao real valor da propriedade penhorada, mister se faz a

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