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(DOC. VP 157.2142.4002.2400)

TJSC. Apelação cível. Ação declaratória. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa inexistente. Prova oral que seria incapaz de alterar a conclusão obtida pelo magistrado. Arts. 130, 131 e 330, I, todos do CPC/1973. Código processo civil. Busca do reconhecimento da nulidade de contratos bancários sob a alegação de que a autora agiu na condição de «simples laranja». Ação promovida pela filha em face do seu progenitor, do gerente da agência bancária e da instituição financeira. Inviabilidade de a torpeza bilateral sustentar a nulidade de negócio jurídico marcado pela aparente licitude e boa-fé do terceiro. Instituição financeira que não teve conhecimento de qualquer padecimento mental sofrido pelo progenitor da autora, esta que se apresenta, do ponto de vista penal e civil, com plena capacidade. Recurso desprovido.

«Tese - A torpeza bilateral inviabiliza pedido de anulação de negócio jurídico se há aparente licitude e boa-fé do terceiro. 1. Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção da prova oral. 2. A presença da torpeza bilateral inviabiliza a abertura das portas do Judiciário se a pretensão é de declarar a

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