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(DOC. VP 157.2142.4002.2300)

TJSC. Penal. Apelação criminal. Crime de ameaça. CP. Art. 147. Delito de menor potencial ofensivo. Competência da turma de recursos. Exegese dos Lei 9.099/1995, art. 62 e Lei 9.099/1995, art. 82.

«Tese - Em processo que se apura o cometimento de infração penal de menor potencial ofensivo em que foi observado o rito da Lei 9.099/1995, eventual recurso deverá ser dirigido à Turma de Recursos. Tratando-se de processo em que se apura o cometimento de infração penal de menor potencial ofensivo em que observando o rito da Lei 9.099/1995, o apelo da respectiva sentença incumbe à Turma de Recursos, impondo-se o não conhecimento do reclamo por esta Corte e a remessa dos autos ao órg

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