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(DOC. VP 157.2142.4001.6500)

TJSC. Ação monitória. Cheques prescritos e notas fiscais. Notas fiscais dentre os títulos que embasam a lide. Documentos de dívida anexados ao caderno processual que se afiguram instrumentos hábeis para a propositura do procedimento monitório. CPC/1973, art. 1.102-a.

«[...]A jurisprudência desta Corte entende que «a nota fiscal, acompanhada do respectivo comprovante de entrega e recebimento da mercadoria ou do serviço, devidamente assinado pelo adquirente, pode servir de prova escrita para aparelhar a ação monitória'. (REsp. 778.852/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ 4.9.2006). [...]» (REsp. 882330 / AL, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 11-5-10).

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