(DOC. VP 157.2142.4001.2000)
TJSC. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Danos morais. Inscrição indevida do nome do autor por trinta e duas vezes em cadastro restritivo de crédito (spc). Inexistência de relação negocial entre as partes verificada. Conduta culposa da casa bancária. Danos morais presumidos. Dever de indenizar caracterizado. Insurgência no tocante ao quantum indenizatório fixado (R$ 10.000,00). Valor inadequado para o caso sub examine frente aos parâmetros da câmara em situações análogas. Majoração para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Honorários advocatícios. Fixação de acordo com o CPC/1973, art. 20, § 3º. Código processo civil. Majoração para 15% (quinze por cento) sobre o montante da condenação atualizado. Correção monetária a partir desta data. Juros moratórios. Incidência desde o evento danoso. Sucumbência recíproca reconhecida e mantida nos termos da sentença. Recurso do réu desprovido. Recurso do autor parcialmente provido.
«Tese - A inscrição indevida do autor por trinta e duas vezes no rol de devedores do SPC demonstra a intensidade do sofrimento ocasionado ao ofendido e justifica a majoração Dano moral. 1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2. Para a
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