Carregando…

(DOC. VP 157.2142.4001.1000)

TJSC. Apelação cível. Ação de anulação de ato jurídico. Pedido de nulidade dos atos processuais nos autos da ação de execução com lastro em título extrajudicial. Sentença de improcedência. Imóvel penhorado e adjudicado pelo credor. Falecimento da executada não comunicado ao juízo. Habilitação dos herdeiros e suspensão da execução que não se verificou. Alegada nulidade dos atos processuais praticados após o óbito de um dos executados. Presença de litisconsorte. Ausência de prejuízo. Nulidade relativa. Convalidação dos atos pretéritos. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - A suspensão do processo a partir da morte da parte enseja nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados desde que não haja prejuízo aos interessados. «A ausência de suspensão do processo por morte da parte não gera nulidade se, no mesmo pólo da relação processual, há litisconsorte (marido), que assumiu a inventariança do espólio e tomou ciência de todos os atos processuais subseqüentes ao falecimento. [...]». (REsp. 759.927/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barro

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote