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(DOC. VP 157.2142.4000.9700)

TJSC. Apelação cível. Ação de cobrança. Débito originado de matrícula em curso preparatório para concursos. Alegação de que a instituição de ensino fez propaganda de um curso, prometendo o concurso, que não ocorreu. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Aplicação do CPC/1973, art. 333, II. Código processo civil. Ausência de comunicação prévia à instituição de ensino quanto ao abandono do curso em que o apelante estava regularmente matriculado. Mensalidades devidas. Pedido contraposto prejudicado. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - O aluno que simplesmente abandona o curso, sem requerer formalmente a desistência, na forma do contrato que celebrou, deve arcar com o pagamento das mensalidades pactuadas. Nos termos do disposto no CPC/1973, art. 333, II- Código Processo Civil, se o réu na contestação alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, assume o ônus de comprovar sua existência (Apelação Cível 2011.025592-2, de Guaramirim, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 24-5-2012). Apr

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