(DOC. VP 157.2142.4000.9300)
TJSC. Apelação cível. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Defeitos na via pública. Ausência de sinalização. Perda do controle da motocicleta com a consequente queda do condutor. Prejuízos patrimoniais. Configuração da omissão específica. Aplicação da teoria objetiva. Nexo causal entre o infortúnio e a omissão do município de criciúma na conservação e fiscalização da rua. Dever de ressarcir os danos materiais caracterizado, à míngua da existência de causas excludentes da responsabilidade civil objetiva do ente municipal. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - Existindo omissão específica, o Estado responde objetivamente pelos danos dela advindos, estando obrigado, por isso, à indenização. «(...) havendo omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiv
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