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(DOC. VP 157.2142.4000.8600)

TJSC. Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro de veículo. Acidente de trânsito do qual resultou a morte do condutor do caminhão segurado. Demanda ajuizada pelos genitores da vítima. Recusa de pagamento do seguro de acidentes pessoais de passageiros, sob o argumento de que o motorista estaria dirigindo sob o efeito da ingestão de bebida alcoólica. Exclusão da cobertura expressamente elencada nas respectivas condições gerais da apólice do contrato correspondente. Exame necroscópico elaborado pelo iml-instituto médico legal, que acusou 1,9 g/l (hum vírgula nove gramas de álcool por litro de sangue. Embriaguez configurada. Conduta da vítima que, além de representar gravíssima infração de trânsito, constituiu causa determinante para a ocorrência do sinistro. Agravamento do risco caracterizado. CCB/2002, art. 765 e CCB/2002, art. 768. Obrigação de indenizar não constatada. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - A embriaguez do condutor do veículo envolvido em acidente de trânsito, que vem a óbito, desobriga a seguradora ao pagamento da indenização do seguro contratado. «A embriaguez do condutor, quando devidamente comprovada, configura agravamento de risco e desobriga a seguradora ao pagamento da indenização do seguro contratado, ainda que o bem segurado esteja sendo conduzido por terceiro estranho à relação contratual» (Apelação Cível 2009.039542-5, de Fraiburgo. Relator Des

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