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(DOC. VP 157.2142.4000.0100)

TJSC. Registro público. Ação de retificação de registro civil. Preliminar de incompetência do juízo cível. Ação deflagrada por menor representado por sua mãe. Pretensão de exclusão do patronímico paterno. Ausência de situação de risco. ECA, art. 148. Inexistência de competência exclusiva da Vara da infância e juventude. Mérito. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. Impossibilidade de exercício da pretensão pela mãe. Ademais, argumentação que inviabiliza o pedido no âmbito da jurisdição voluntária, sob pena de cerceio de defesa ao genitor do menor. Sentença de extinção do feito, nos termos, do CPC/1973, art. 267, VIadequada. Recurso desprovido.

«Tese - A competência da Vara da Infância e Juventude é absoluta apenas quando a criança esteja em alguma forma de situação de risco.»

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