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(DOC. VP 157.1184.8001.2900)

STF. A força normativa, da CF/88 e o monopólio da última palavra, pelo Supremo Tribunal Federal, em matéria de interpretação constitucional.

«- O exercício da jurisdição constitucional, que tem por objetivo preservar a supremacia, da CF/88, põe em evidência a dimensão essencialmente política em que se projeta a atividade institucional do Supremo Tribunal Federal, pois, no processo de indagação constitucional, assenta-se a magna prerrogativa de decidir, em última análise, sobre a própria substância do poder. - No poder de interpretar a Lei Fundamental, reside a prerrogativa extraordinária de (re)formulá-la, eis que

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