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(DOC. VP 157.1184.8001.0000)

STF. Processual penal e constitucional. Habeas corpus. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Paciente membro de organização criminosa. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Ordem indeferida. CPP, art. 312.

«1. A prisão preventiva se justifica quando demonstrada sua real necessidade mediante a satisfação dos pressupostos a que se refere o CPP, art. 312. 2. A periculosidade do agente concretamente demonstrada, acrescida da possibilidade de reiteração criminosa e a participação em organização criminosa são motivos idôneos para a manutenção da custódia cautelar, a fim de garantir a ordem pública (HC 104.699/SP, 1ª Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 23/11/10 e HC 103.1

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