(DOC. VP 157.0975.0000.6100)
STF. Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Mandado de segurança. Ato concessivo de aposentadoria. Recusa de registro pelo Tribunal de Contas da União. Glosa de valores recebidos a título de urp de fevereiro de 1989. Monitoramento. Termo inicial do prazo do Lei 12.016/2009, art. 23. Determinação de devolução de valores indevidamente recebidos. Ausência de boa-fé. Prazo do Lei 9.784/1999, art. 54. Ato complexo. Inexistência de afronta ao princípio da segurança jurídica.
«1. «O prazo decadencial alusivo à impetração começa a correr a partir da ciência do ato atacado e não da primeira supressão da parcela glosada pelo Tribunal de Contas da União» (MS 25985 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe de 21.8.2009). 2. Na espécie, o Acórdão 2648/2014 - TCU - 18 Câmara, no tocante à URP de fevereiro de 1989, consubstancia monitoramento de comandos anteriormente exarados no Acórdão 289/2010-TCU-18 Câmara, não se prestando, pois, a reinau
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