(DOC. VP 157.0975.0000.0100)
STF. Agravo regimental em reclamação. CF/88, art. 102, I, «n». Ausência de usurpação de competência do STF. Montepio civil da União.
«1. Não é abrangida pela competência originária prevista no CF/88, art. 102, I, «n», a ação proposta por filha de magistrado falecido, com o fim de obter benefício decorrente do Montepio Civil da União. 2. A jurisprudência amplamente majoritária do Supremo Tribunal Federal não reconhece usurpação de competência quando a questão discutida na causa não for de interesse exclusivo da magistratura. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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