(DOC. VP 157.0965.3000.2600)
STF. Agravo regimental em reclamação. Direito tributário. IPI. Inadmissibilidade do parâmetro de controle. Repercussão geral. Sobrestamento. Impossibilidade.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de considerar incabível a reclamação que indique como paradigma recurso extraordinário julgado segundo a sistemática da repercussão geral. 2. É incabível o sobrestamento da presente reclamação até o julgamento definitivo das Reclamações 11.408 e 11.427 pelo Plenário do STF. Precedente: Rcl-AgR 16.221, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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