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(DOC. VP 157.0940.2000.3300)

STF. Habeas corpus. Processo penal. Súmula 691/STF. Afastamento. Tráfico de entorpecentes. CPP, Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Liberdade provisória com fiança. Situação econômica do réu. Dispensa. Arts. 325, § 1º, I, e 350. Concessão da ordem.

«1. Em casos excepcionais, viável a superação do óbice da Súmula 691 desta Suprema Corte. Precedentes. 2. O magistrado de primeiro grau decidiu fundamentadamente pela concessão de liberdade provisória com fiança (CPP, art. 310, III,), porquanto inexistentes os elementos concretos indicativos de fuga do paciente, de interferência indevida na instrução processual ou de ameaça à ordem pública. 3. Na dicção dos CPP, art. 325 e CPP, art. 326, a situação econômica do réu é

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