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(DOC. VP 157.0911.8000.3500)

STF. Juros. Capitalização mensal. Art. 5º da Medida Provisória 2.170-36. Constitucionalidade.

«No julgamento do Recurso Extraordinário 592.377/RS, de minha relatoria, redator do acórdão ministro Teori Zavascki, submetido à sistemática da repercussão geral, o Plenário assentou a constitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36, que autoriza a capitalização dos juros com periodicidade inferior a um ano. Ressalva da óptica pessoal.

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