(DOC. VP 157.0494.2001.0700)
STF. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Prazo para o término da instrução criminal justificado.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a demora para conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais a mora seja decorrência de (a) evidente desídia do órgão judicial; (b) exclusiva atuação da parte acusadora; ou (c) situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, o que não ocorre no c
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