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(DOC. VP 157.0265.2000.7400)

STF. Prisão perpétua. Exclusão. Extradição. No deferimento da extradição, deve-se impor cláusula, considerada a norma do CP, art. 75 e, portanto, a impossibilidade de o extraditando cumprir pena perpétua cerceadora da liberdade de ir e vir, observando-se a detração.

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