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(DOC. VP 157.0265.2000.0300)

STF. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Recurso interposto contra decisão monocrática. Princípio da fungibilidade. Recepção como agravo regimental. Decreto 3.070/1999, art. 1º e Decreto 4.544/2002, art. 153. Revogação das normas impugnadas. Perda de objeto da ação e consectária prejudicialidade. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Prima facie, o Supremo Tribunal Federal tem conhecido os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator como agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. 2. Diante da revogação das normas impugnadas, o objeto da pretensão inicial não mais subsiste, revelando-se inviável o exame de sua compatibilidade com a Carta Maior por meio do controle abstrato de constitucionalidade. 3. A jurisprudência dessa Suprema

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