(DOC. VP 157.0235.4000.1300)
STF. Direito processual civil e do trabalho. Acordo coletivo. Pagamento de remuneração mínima por nível e regime. Base de cálculo. Acordo coletivo. CF/88, art. 7º, XXVI. Interpretação de preceito normativo da CLT. CLT. Debate de estatura infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 23.5.2014.
«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes em que solvida a controvérsia, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito, da CF/88. 3. Agravo
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