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(DOC. VP 157.0005.6000.4100)

STF. Direito civil. Seguro. Ação de cobrança. Ilegitimidade ativa da câmara de vereadores. Legitimidade do município. Ente com presonalidade jurídica. Feito extinto sem o julgamento do mérito. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 02.4.2015.

«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III,

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