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(DOC. VP 156.9515.9000.2400)

STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Ato de concessão de aposentadoria. Exame pelo Tribunal de Contas da União. Determinação de glosa da parcela atinente à urp de fevereiro de 1989, objeto de provimento jurisdicional transitado em julgado. Modificação do estado de fato ou de direito. Exaurimento da eficácia de sentença acobertada pela coisa julgada.

«1. Ao julgamento do RE 596.663, esta Suprema Corte decidiu o tema 494 da Repercussão Geral, assentando a seguinte tese: «A sentença que reconhece ao trabalhador ou a servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.» 2. No caso, sem deixar de observar o trânsito em julgado de decisão judicial concessiva da parcela atinente ao percentual de 26,05% (U

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